quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

O mercado de Profissionais de Saúde

O mercado de profissionais de saúde, principalmente o mercado de médicos, essa semana teve a publicação das novas regras de publicidade médica (resolução 1974/2011) indica restrições que médicos e instituições que prestam serviços médicos devem observar quando se comunicarem com eventuais pacientes. Destacam-se entre as inovações a vedação ao anúncio de determinados títulos acadêmicos, a proibição expressa de assistência médica a distância (por internet ou telefone, por exemplo) e a extensão das restrições a instituições como sindicatos e sociedades médicas. A norma entra em vigor nesta quarta-feira (15), 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Entre outras vedações, o documento prevê que o médico não pode:
- anunciar que utiliza aparelhos que lhe deem capacidade privilegiada ou que faz uso de técnicas exclusivas;
- permitir que seu nome seja inscrito em concursos ou premiações de caráter promocional que elejam “médico do ano”, “profissional destaque” ou similares;
- garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos oferecidos;
- oferecer serviços por meio de consórcio;
- anunciar o uso de método ou técnica não aceito pela comunidade científica
- conceder entrevistas para autopromoção, aferição de lucro ou busca de clientela (por meio, por exemplo, da divulgação de endereço e telefone de consultório);
- abordar assuntos médicos, em anúncios ou no contato com a imprensa, de modo sensacionalista, por exemplo transmitindo informações desprovidas de caráter científico ou que causem pânico ou intranquilidade na sociedade;
- usar redes sociais na internet para angariar clientela;
- exibir imagens de paciente para a divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do paciente; a exceção a esta vedação, quando imprescindível, o uso da imagem, autorizado previamente pelo paciente, em trabalhos e eventos científicos.

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